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Prefeito de Natal libera aulas em cursos, mas mantém proibidas festas e música ao vivo

Ainda não é o momento de liberar a realização de festas, shows, eventos e comerciais ou mesmo música ao vivo. Foi isso que avaliou a Prefeitura de Natal ao determinar, hoje (30), que isso continua ventado na Capital por causa da pandemia. Por outro lado, o prefeito Álvaro Dias manteve a liberação para aulas em cursos em escolas de treinamento, idiomas e técnicos. 

Segue o decreto assinado pelo prefeito Álvaro Dias: 

DECRETO N.º 12.207 DE 29 DE ABRIL DE 2021
Disciplina a retomada gradual e responsável das atividades que refere, estabelecendo regras de distanciamento social, segurança sanitária, orientações e restrições visando a prevenção ao contágio pela COVID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal

CONSIDERANDO que, desde o início da pandemia, a Administração Pública Municipal tem buscado promover medidas preventivas para evitar o contágio e a disseminação da doença COVID-19, tendo adotado como princípios basilares dos protocolos medidas sanitárias como a higienização contínua, o uso de máscaras de proteção facial e o distanciamento social;

CONSIDERANDO o aumento da quantidade de leitos de estado crítico e de UTI disponíveis na rede municipal da saúde, e a disponibilização de 51 (cinquenta e um) novos leitos de UTI, 98 (noventa e oito) novos leitos clínicos e 8 (oito) semi-intensivos, totalizando, agora, 310 (trezentos e dez) leitos na rede municipal de saúde;
CONSIDERANDO que o Comitê Científico de Enfrentamento da COVID-19, instituído pela Chefia do Poder Executivo do Município do Natal, opinou favoravelmente à abertura
gradual e responsável dos serviços de alimentação e das instituições de ensino, desde que respeitadas as regras de prevenção e enfrentamento à COVID-19;

CONSIDERANDO a decisão interlocutória prolatada nos autos da Ação Cível nº 0805113-35.2021.8.20.0000, de lavra do Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Cláudio
Santos, que corroborou os termos do Decreto Municipal nº 12.205, de 22 de abril de 2021;

DECRETA:
Art. 1º. Permanece suspensa no âmbito do Município do Natal a realização de festas, shows e eventos comerciais.
Art. 2º. Fica mantida a autorização de abertura e funcionamento das escolas de treinamentos, cursos de idiomas, cursos técnicos, profissionalizantes e de reciclagem profissional, com opção de oferecer o sistema híbrido (presencial e remoto), desde que atendidas as regras estabelecidas pelo protocolo geral estatuído no Anexo V do Decreto nº 12.205, de 22 de abril de 2021.
Art. 3º. Fica adicionado o §4º ao art. 3º do Decreto nº 12.205, de 22 de abril de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 3º.
(…)
§4º. A música ao vivo permanece proibida, ficando autorizada apenas a reprodução de som ambiente.”
Art. 4º. O Anexo II do Decreto nº 12.205, de 22 de abril de 2021, passa a vigorar com a redação constante no Anexo deste Decreto.
Art. 5º. A fiscalização das medidas tomadas com a publicação deste Decreto caberá ao Núcleo Operacional de Fiscalização da COVID-19, nos termos do Decreto Municipal nº. 12.205, de 22 de abril de 2021.
Art. 6º. As regras definidas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da COVID-19 no Município do Natal.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 29 de abril de 2021.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito

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