Não é piada, o MP ajuizou Ação Civil Pública para o retorno das aulas das escolas públicas em vara errada. Não, você não leu errado. O juiz Sérgio Maia, da vara da infância e adolescência disse na decisão: "A presente ação visa combater decretos emanados pela Governadora do Estado do Rio Grande do Norte para o enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus, que estabeleceram, em todo o território do Estado do Rio Grande do Norte, obrigações e restrições, para os setores público e privado, com o objetivo de enfrentar a situação de emergência da saúde pública. Como se pode observar, o foco principal da ação são as medidas restritivas de combate à pandemia ocasionada pelo Coronavírus, sendo portanto, questão de saúde pública , de abrangência em todo o Estado do Rio Grande do Norte, afastando, assim, a competência desta Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal.
Para esta situação, a referida Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte estabeleceu que a competência para julgar e processar o presente feito pertence a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal, senão vejamos o que estipula esta Lei, in verbis: "Por distribuição, processar e julgar as ações em que o Estado, o Município de Natal ou suas autarquias e fundações forem interessados como autores, réus, assistentes ou opoentes, bem como os feitos relativos a ações acidentárias e revisionais que têm como segurador o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, exceto nos casos de falência e sucessões;".
Isto Posto, declaro-me incompetente para julgar o presente feito, ordenando a remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública desta Comarca". É uma onda. Tem que contratar um escritório de advocacia para saber a competência certa.
Piada: MP ajuíza Ação Civil Pública em vara errada
Participe do nosso grupo no WhatsApp e fique por dentro de todas as novidades!