O Governo sancionou a lei que dá prioridade às pessoas com deficiência na vacinação contra Covid-19.
A Lei estadual nº 10.866 define as “pessoas com Transtorno do Espectro Autista, Síndrome de Down, tetraparesia congênita ou paralisia cerebral e com doenças raras” para recebimento da vacina.
Além disso, diz a Lei, “caberá ao Poder Executivo Estadual e à Secretaria Estadual de Saúde proceder a inclusão no rol de prioritários do programa de vacinação as pessoas com deficiência, e estabelecerá diretrizes e planejamento de distribuição dos imunizantes”.
Por fim, diz que Governo e Secretaria “devem contemplar inicialmente as pessoas com condição médica preexistente capaz de agravar o quadro clínico da Covid-19”.
O documento foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (8).