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Lei estadual define vacinação de pessoas com deficiência como prioridade no RN

O Governo sancionou a lei que dá prioridade às pessoas com deficiência na vacinação contra Covid-19.

A Lei estadual nº 10.866 define as “pessoas com Transtorno do Espectro Autista, Síndrome de Down, tetraparesia congênita ou paralisia cerebral e com doenças raras” para recebimento da vacina.

Além disso, diz a Lei, “caberá ao Poder Executivo Estadual e à Secretaria Estadual de Saúde proceder a inclusão no rol de prioritários do programa de vacinação as pessoas com deficiência, e estabelecerá diretrizes e planejamento de distribuição dos imunizantes”.

Por fim, diz que Governo e Secretaria “devem contemplar inicialmente as pessoas com condição médica preexistente capaz de agravar o quadro clínico da Covid-19”.

O documento foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (8).

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