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Pau: Governo acusa decisão do desembargador Cláudio Santos de retirar direitos históricos dos trabalhadores

A comunicação do governo gosta de ir para o pau mesmo, agora foi para cima do desembargador Cláudio Santos no release que acaba de distribuir a respeito da decisão do ministro Alexandre de Moraes: "o Desembargador Cláudio Santos foi de encontro às conquistas históricas da classe operária, que é o direito sagrado ao descanso neste dia, a não ser para atividades essenciais". 

Não tem nada disso, a comunicação do governo Fátima Bezerra é mau caráter, o desembargador faz justamente o contrário, garante o que existe de mais sagrado para o trabalhador, o emprego. 

Segue release: 

Governo do Estado valida medidas restritivas emitidas no último decreto de combate à pandemia

 

Ministro Alexandre de Moraes (STF) defere liminar favorável à petição feita pela Procuradoria Geral do Estado (PGE)

 

O Governo do Estado garante junto ao Supremo Tribunal Federal, por meio de liminar concedida pelo Ministro Alexandre de Moraes, a manutenção do toque de recolher a partir deste sábado, 1º de maio, entre outras medidas de enfrentamento à pandemia que haviam sido flexibilizadas por decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no que se refere ao cumprimento do Decreto Estadual Nº 30.490.2021, publicado no Diário Oficial do RN, no dia 14 de abril de 2021. Em suma, o STF restabeleceu o decreto estadual, com validade do toque de recolher e proibição de venda de bebidas alcoólicas em horários específicos, além de manter proibição de aulas presenciais para escolas de ensino médio, entre outros pontos.
 
O decreto municipal da cidade do Natal, emitido no dia 22 de abril, e as decisões do Desembargador Cláudio Santos (TJ/RN) estavam desobedecendo as decisões reiteradas do STF, por isso, o Ministro Alexandre de Morais deferiu a liminar em favor do Rio Grande do Norte. A liminar do STF derruba a decisão do desembargador Cláudio Santos, que havia dado anuência ao decreto municipal que diverge do estadual nos pontos em que se referem a toque de recolher, retorno das aulas presenciais e principalmente ao funcionamento de atividades essenciais no feriado do dia do trabalhador, e também a venda de bebida alcoólica em bares e restaurantes.
 
O texto da liminar deferida pelo STF evidencia que a decisão do TJ/RN confronta com o Decreto Estadual nº 30.490/2021 e suspende parcialmente o Decreto Municipal nº 12.205, no que for incompatível com as medidas restritivas fixadas no referido decreto estadual, até decisão final da presente reclamação. Moraes levou em conta que, no enfrentamento à pandemia, todos os entes federativos possuem competência para legislar, entretanto, terá prevalência aquele ato normativo com medidas restritivas desde que embasadas em parecer científico, como é o caso do documento emitido pelo Governo do Estado.
 

O Decreto Estadual, que é válido até 12 de maio, restringe o funcionamento de atividades essenciais das 22h às 5h, de segunda a sábado; e integral durante domingos e feriados, abrindo exceção para restaurantes, que podem abrir das 11h às 15h. No que diz respeito à flexibilização de medidas para este sábado (01), autorizando o funcionamento de atividades não-essenciais, o Desembargador Cláudio Santos foi de encontro às conquistas históricas da classe operária, que é o direito sagrado ao descanso neste dia, a não ser para atividades essenciais.  

 

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