Texto da advogada Tatiana Mendes Cunha
Um dia, como outro qualquer, um dos professores não compareceu para dar aula na minha classe.
As crianças, alvoroçadas, logo pensaram que iriam para casa, brincar, livres da escola.
Para surpresa geral, a diretora chegou à sala e avisou que, naquele dia, ela substituiria o professor faltoso.
Tristeza geral! Mas todos ficaram em sala e assistiram a aula ministrada pela diretora.
Naquele tempo era assim. As crianças eram mantidas na escola sob qualquer circunstância.
Hoje, em virtude da pandemia de Covid, as aulas são virtuais ou híbridas, sem que às autoridades interesse se elas estão ou não aprendendo algo.
O ENEM, o SISU, o futuro, determinarão quais os prejuízos e quem serão os prejudicados pela decisão equivocada de afastar as crianças, adolescentes e os universitários das salas de aula, apesar das instituições privadas cumprirem todos os protocolos sanitários exigidos.
Uma pena ver as crianças o dia inteiro na frente de um computador, notebook ou celular, em casa, seja assistindo aulas ou jogando on line os gamers da moda.
Salvaremos vidas da Covid. Mas conseguiremos salvar nossos filhos do fracasso intelectual, material, e psicológico, provocado pela falta de aulas presenciais regulares?
Aos que defendem que o futuro é meramente digital, com aulas virtuais apenas, não sabem a emoção de um primeiro dia de aula presencial no início de cada ano letivo; um dia de teste oral em sala de aula; uma prova surpresa.
Não é saudosismo, é uma questão de responsabilidade maternal e cidadã.
A decisão do ministro do STF, Alexande de Moraes, cassando a liminar do Des. Cláudio Santos, do TJRN, e proibindo aulas presenciais e híbridas nas escolas públicas e privadas de Natal, mantendo a validade do decreto do Governo do RN, subtrai parte do futuro dos nossos filhos e muitas esperanças de todos nós, seus pais.
Tatiana Mendes Cunha