Uma decisão da Justiça Federal do RN determina, com urgência, que o Governo compense o Rio Grande do Norte com doses da vacina CoronaVac, que seriam destinadas a outros estados para a primeira dose com outras vacinas como, por exemplo da Pfizer, para que seja regularizada a segunda dose dos potiguares.
O documento assinado pelo juiz federal Janilson Bezerra, da 4ª Vara da Justiça Federal, nesta terça-feira (11) determinou que o governo Federal acate a Ação Civil Pública conjunta da Defensoria Pública Estadual e Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho.
Trecho da decisão diz que “o Estado do Rio Grande do Norte e o Município do Natal devem observar o compromisso assumido de uso das novas doses de Coronavac/Butantan exclusivamente para regularização do esquema vacinal do imunizante em benefício das pessoas que estão em atraso com o esquema vacinal”.
E em outro ponto o magistrado determinou que “[À União] promova a obrigatoriedade de reserva de segunda dose para garantir sua aplicação a todos os já contemplados com a primeira ou - alternativamente - a criação de fundo de vacinas para atender casos similares ao do Rio Grande do Norte em que houver risco de prejuízo aos cidadãos pelo atraso na aplicação da segunda dose de quaisquer das vacinas ministradas, ou outras medidas que se entenda cabível para impedir tal prejuízo”.
Decisão da Justiça Federal determina que União compense, com urgência, RN com 2ª dose da CoronaVac
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