Um decreto da Prefeitura de Natal publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (12) “estabelece condições especiais para pagamentos à vista e parcelado de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa do município, cujos fatos geradores tenham ocorrido entre 01/01/2020 e 31/03/2021”.
De acordo com o documento, “excepcionalmente, na vigência deste Decreto, as regras de parcelamento passam, desde que formalizado até a data de 30/06/2021 e refiram-se exclusivamente a fatos geradores compreendidos entre
01/01/2020 e 31/03/2021, a contemplar as seguintes disposições:
Descontos nos juros e multa de mora de:
90% quando a liquidação ocorrer de uma só vez;
80% quando a liquidação ocorrer em até 6 parcelas;
70% quando a liquidação ocorrer em até 12 parcelas;
60% quando a liquidação ocorrer em até 18 parcelas;
50% quando a liquidação ocorrer em até 24 parcelas
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