O decreto publicado nesta quarta-feira (12) prevê que continuam suspensos “o funcionamento de circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais”.
Além disso, mantém a suspensão para “a realização de shows, festas ou qualquer outra modalidade de eventos de massa, inclusive os realizados em locais privados, como os condomínios edilícios” além das “atividades recreativas em clubes sociais”.
Ainda dentro do documento, consta que “os parques naturais, públicos ou privados, em áreas urbanas ou rurais, com redução de 50% de sua capacidade máxima”.
Outra informação diz respeito às “atividades esportivas profissionais, previstas em agenda de campeonatos oficiais, desde que observada a proibição de público, bem como a realização de testagem em todos os participantes às vésperas de cada jogo”.
Já a prática de esportes coletivos em arenas, clubes esportivos, academias e similares está autorizada.
O novo decreto tem validade até 27 de maio (veja aqui).