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Saiba as recomendações do novo decreto para os municípios do RN

O novo decreto, com validade até dia 27 de maio, também traz orientações para os gestores dos municípios do Rio Grande do Norte “pelas seguintes diretrizes”:

predominância dos interesses da coletividade na prevenção de contágio e enfrentamento da pandemia;

fiscalização do cumprimento das medidas sanitárias;

implantação coordenada, simultânea e regionalizada das medidas de restrição;

esclarecimento à população da situação pandêmica;

Publicidade e transparência na realização das despesas públicas e na gestão das medidas adotadas

Além disso, foram recomendadas as seguintes medidas aos municípios:

disciplinar o acesso do público às praias, lagoas, cachoeiras, açudes, rios e similares;

definir horários prioritários para pessoas idosas e em grupo de risco nos serviços em que permitido o funcionamento, especialmente nos serviços bancários e nos estabelecimentos de comércio de gêneros alimentícios;

determinar a diferenciação de horários de funcionamento para cada setor de atividade econômica, restringindo o quantitativo de pessoas por grupo familiar em estabelecimentos comerciais;

proibir o transporte de passageiros em pé nos transportes públicos municipais;

disciplinar o funcionamento do transporte coletivo urbano, de modo a evitar aglomerações e demanda concentrada em determinados horários, conforme protocolos sanitários do setor.

impedir o acesso de passageiros sem utilização de máscara de proteção facial em transportes públicos ou privados de passageiros;

determinar aos condutores de veículos de transporte de passageiros a proibição de acesso sem o uso de máscaras de proteção facial.

realizar campanhas de divulgação e esclarecimento da atual situação pandêmica, inclusive da superlotação da rede hospitalar, bem como da necessidade de adoção de medidas sanitárias, utilização de máscaras de proteção facial, distanciamento social, dentro outros, com uso de linguagem simples e de fácil entendimento e utilização de meios de comunicação de fácil acesso à população, como carros de som, veiculação em redes sociais, dentre outros.

reorganizar as feiras livres e similares, de modo a assegurar o distanciamento social, evitando-se aglomeração de pessoas e contatos proximais, mantendo as condições de higiene dos respectivos ambientes, observadas as recomendações da autoridade sanitária e o disposto no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, e as alterações promovidas pelo Decreto Estadual nº 29.600, de 08 de abril de 2020;

articular a implantação coordenada das medidas de restrição, no âmbito de suas Regionais de Saúde (URSAP), de forma a garantir sua aplicação de forma simultânea, possibilitando a otimização do planejamento das ações de assistência e a constante avaliação do cenário epidemiológico.

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