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Toque de recolher é mantido em novo decreto; saiba as atividades que não se aplicam

O toque de recolher, que é a proibição de circulação de pessoas em todo o estado, como medida de diminuição do fluxo de pessoas em ruas e espaços públicos e consequente diminuição de aglomerações, continua em vigência das 22h às 5h da manhã do dia seguinte, todos os dias da semana.

De acordo com o decreto, que vale até dia 27 de maio (veja aqui),  “em qualquer horário de incidência do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery), drive-thru e take away”.

Veja abaixo as atividades que não se aplicam ao toque de recolher:

serviços públicos essenciais;

serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;

farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;

supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;

atividades de segurança privada;

serviços funerários;

petshops, hospitais e clínicas veterinárias;

serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;

correios, serviços de entregas e transportadoras;

postos de combustíveis e distribuição de gás;

hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

lavanderias;

atividades financeiras e de seguros;

atividades de construção civil;

serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;

atividades industriais;

serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;

serviços de transporte de passageiros;

serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;

cadeia de abastecimento e logística.

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