O toque de recolher, que é a proibição de circulação de pessoas em todo o estado, como medida de diminuição do fluxo de pessoas em ruas e espaços públicos e consequente diminuição de aglomerações, continua em vigência das 22h às 5h da manhã do dia seguinte, todos os dias da semana.
De acordo com o decreto, que vale até dia 27 de maio (veja aqui), “em qualquer horário de incidência do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery), drive-thru e take away”.
Veja abaixo as atividades que não se aplicam ao toque de recolher:
serviços públicos essenciais;
serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;
atividades de segurança privada;
serviços funerários;
petshops, hospitais e clínicas veterinárias;
serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
correios, serviços de entregas e transportadoras;
postos de combustíveis e distribuição de gás;
hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
lavanderias;
atividades financeiras e de seguros;
atividades de construção civil;
serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;
atividades industriais;
serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
serviços de transporte de passageiros;
serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
cadeia de abastecimento e logística.