Após dois anos de gestão, a SESAP/RN ainda não conseguiu promover a licitação, para contratação da mão de obra que presta serviço nos hospitais da capital e interior. No lugar do regular processo licitatório (a regra) as inteligências do órgão da saúde Estadual deflagraram um processo de dispensa de licitação, por emergência.
Após dois anos, pergunta-se, qual emergência?
Como se não bastasse esse procedimento, no mínimo, exdrúxulo, as condições estabelecidas no Termo de Referência, segundo alguns advogados consultados, estão à margem da legalidade, por exemplo: o TCU determina que, em regra, esse tipo seleção deve ser realizada por ITEM (Súmula 247, TCU), mesmo reconhecendo tal imposição no Termo de Referência, a SESAP/RN sem apresentar estudo que defenda o contrário, vai descumprir a norma e, contratar por LOTE.
Outra anomalia, para não utilizar termo mais apropriado, do procedimento emergencial que a Sesap/RN vai realizar: Será necessário rescindir os atuais contratos de trabalho; logo após, contratar novamente; e, posteriormente, com o término da tão almejada licitação, rescindir e contratar mais uma vez. Até escrevendo, fica complicado, imagine na prática.
Certamente os transtornos serão enormes, com grande possibilidade de causar prejuízos ao atendimento da população.