Foi instalado em Natal a indústria de atestado médico falso de quem não tem comorbidades, porém tem um médico amigo. Isso tudo para tomar vacina do COVID-19 liberada para quem tem mais de 30 anos com comorbidades.
O ato de prescrever o atestado falso é crime previsto no código penal, art 302, "Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena - detenção, de um mês a um ano. Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa".
Feito o aviso.