A pandemia ainda não acabou. E isso não vale apenas para a manutenção dos cuidados com relação a propagação do vírus. Vale também para as repercussões econômicas causadas pela pandemia. Uma prova disso é a decisão do juiz de direito, Azevêdo Hamilton Cartaxo, que determinou (em processo 0802605-42.2021.8.20.5004) que a UNP reduza em 30% o valor da mensalidade cobrada a uma aluna do curso de medicina e, ainda, ressacir os valores pagos por ela desde o início das medidas de restrição, em março de 2020.
"julgo procedente a pretensão jurisdicional para condenar a demandada APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A a pagar à requerente o montante de R$ 29.973,94, a ser acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação e de correção monetária, INPC, a contar da data de distribuição da ação", afirmou o magistrado na decisão.
"Imponho ainda à demandada a obrigação de fazer para que proceda à redução das mensalidades do curso de medicina em 30% a partir da parcela com vencimento em junho de 2021, até ulterior deliberação deste Juízo ou até que cesse o sistema de aulas remoto", acrescentou.