A Justiça Federal inocentou, em primeira instância, a Norsa Refrigerantes Ltda. (engarrafadora da Coca-Cola); a Imunizadora e Limpadora Potiguar Ltda.; a Real Comércio e Indústria de Bebidas Ltda.; e mais dois empresários e três servidores públicos acusadas do desastre ambiental ocorrido no rio Potengi, no ano de 2007. O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso contra a decisão.
O juiz de primeira instância apontou que “a despeito de todas as provas testemunhais e laudos técnicos apresentados”, julgou improcedente o pedido inicial da ação civil pública (que tramita sob o número 0801590-90.2018.4.05.8400), considerando haver um “cenário de dúvida” com relação à responsabilidade dos réus.
Segundo o MPF, O fato causou a mortandade de toneladas de peixes (observada nos últimos dias de julho daquele ano) e prejudicou todo ecossistema fluvial, afetando comunidades que dependiam da pesca e de outras atividades econômicas junto ao curso d’água. Os empresários réus na ação são Edson Bezerra de Oliveira (da Imunizadora Potiguar); e Cleber Rocha Vieira (da Norsa Refrigerantes, que havia adquirido a Real Bebidas em 2006); além dos servidores do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN), Eugênio Marcos Soares Cunha, Maria das Graças Azevedo e Sérgio Luiz Macedo.