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Liberou geral: Operadoras terão que garantir internet de graça no RN e não poderão suspender serviço por inadimplência durante pandemia

O Governo do Estado publicou nesta quarta-feira (19) a sanção de uma lei que vai fazer a alegria de muito caloteiro: as operadoras de telefonia estão obrigadas a garantir internet gratuita e estão proibidas de suspender planos e serviços por conta da inadimplência durante a pandemia. 

A lei número 10.902, de 18 de maio deste ano, "Determina a disponibilização gratuita pelas operadoras de telefonia e internet móvel dos acessos a sites de comunicação, redes sociais e streaming, sem qualquer contabilização do pacote de dados dos clientes e dispõe sobre a suspensão dos serviços de telefonia e internet por inadimplência, durante o período de aplicação das medidas referentes à contenção do vírus COVID-19".

Ficou com dúvida do tamanho do benefício? Pois então logo no primeiro artigo, a lei reforça a gratuidade: "Ficam as operadoras de telefonia e internet móvel obrigadas a disponibilizar gratuitamente o acesso a sites de comunicação, redes sociais e streaming (vídeos), sem contabilização no pacote de dados dos clientes, durante o período de aplicação das medidas referentes à contenção do vírus COVID-19" e acrescenta que "fica vedado às operadoras a interrupção do acesso ou a redução da velocidade contratada por qualquer limite preestabelecido de dados utilizados".

Para finalizar, além de dar de graça, a Lei determina que as operadoras também não vão poder cobrar os inadimplentes. "As operadoras de telefonia e internet móvel não poderão suspender os serviços decorrentes de inadimplência dos consumidores que estiverem em áreas de restrição de deslocamento, durante o período de aplicação das medidas decorrentes da contenção do vírus COVID-19", aponta. 

Resta saber como será a aplicação dessa lei, que foi assinada por Fátima Bezerra e pelo secretário Jaime Calado. 

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