A súmula vinculante 38 do STF tem a seguinte redação: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. Ou seja, o município é administrado pelo prefeito, a quem cabe decidir. Qualquer súmula vinculante OBRIGA o julgador a seguir sua determinação. Não foi o que aconteceu.
Em relação a abertura do comércio ontem, dia 1° de maio, feriado, o desembargador Cláudio Santos usou como fundamento da lei 11.603/07 que autoriza trabalho nos feriados desde que esteja em convenções coletivas de trabalho e observada a legislação municipal.
Manda quem pode, obedece quem tem juízo, vale a decisão de Alexandre de Moraes, mesmo que seja uma aberração.