O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou, na última sexta-feira (30/4), recurso apresentado pela deputada Carla Zambelli (PSL-SP) contra a decisão da Corte que suspendeu a liminar que impedia o senador Renan Calheiros (MDB-AL) de assumir o relatoria da CPI da Covid-19.
Na decisão, o presidente em exercício do TRF-1, desembargador Francisco de Assis Betti, destacou que a definição da composição da CPI cabe ao Senado Federal. “Quanto ao cerne da questão posta em exame, não há dúvidas de que a designação de senador para assumir a função de relator na CPI da Covid-19 no Senado Federal configura ato interna corporis, e, como tal, no que tange ao exercício dessa prerrogativa parlamentar, tal ato não se submete ao controle jurisdicional, em virtude da necessária manutenção da autonomia do Parlamento.”
“Vislumbra-se a possibilidade de grave risco de dano à ordem pública, na perspectiva da ordem administrativa, diante de uma interferência do Poder Judiciário no exercício de prerrogativa conferida pelas normas regimentais internas das Casas Legislativas e que são inerentes ao exercício da própria atividade parlamentar”, afirma o desembargador na decisão.
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