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Câmara aprova multa de 10 salários mínimos para quem realizar aglomerações

Para conter a realização de aglomerações durante a pandemia na cidade, a Câmara Municipal de Natal aprovou nesta quarta-feira (19), em Sessão Ordinária Remota, durante segunda discussão, o Projeto de Lei Nº 184/2021, de autoria do vereador Geovane Peixoto (PTB), que institui a aplicação de multa para quem promover festas ou aglomerações enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus. 

A Lei estipula que as pessoas físicas que participarem das aglomerações serão multadas em 50% do valor do salário mínimo e os proprietários de imóveis, cujo, ocorreram às festas em 10 salários mínimos. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde.  “Esse projeto vem numa hora muito interessante para contribuir coibindo com as aglomerações na cidade de Natal”, disse o vereador Geovane Peixoto. 

Os parlamentares ainda apreciaram quatro vetos encaminhados pelo Poder Executivo Municipal. O primeiro de autoria da vereadora Ana Paula (PL), foi mantido parcialmente, no tocante à realização do exame de colonoscopia durante Campanha de Orientação e Prevenção ao Câncer de Intestino. Já do vereador Preto Aquino (PSD), o veto mantido foi à matéria que tratava da disponibilidade de médicos geriatras nos distritos sanitários de Natal. Também foi mantido veto à lei de autoria do vereador Chagas Catarino (PSDB), que determinava a afixação de placas de identificação em terrenos baldios na cidade. 

Foi derrubado pelos parlamentares, o veto do Poder Executivo ao PL do vereador Robson Carvalho (PDT), que dispõe sobre o recebimento remoto de receitas médicas pelas farmácias e drogarias, em caráter emergencial, enquanto durar a pandemia da Covid-19. “Agora iremos regulamentar um projeto de suma importância, principalmente em um momento pandêmico como esse, gerando segurança e praticidade a população. Então, a partir de agora, poderemos ir às farmácias e através de receita remota poderá haver essa praticidade”, explicou Robson. 

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