Rosas di Maria 2
politica

Contribuinte poderá pagar taxas e impostos com cartão, mas terá que arcar com os custos

Uma ação que pode ser mais efetiva, finalmente, foi sancionada pelo Governo do RN nesta quarta-feira (26): a possibilidade de órgãos públicos ofertarem a opção de pagamento via cartões de crédito e débito para todas as taxas, tarifas, impostos, multas, licenciamentos e demais cobranças efetuadas ao cidadão.

O curioso da medida, no entanto, é que os custos ou percentuais cobrados pelas operadoras de cartão de crédito, claro, não ficarão com o Governo do Estado na eventualidade de permissão para pagamentos nesse tipo. Serão, sim, repassados para o contribuinte. 

A medida ainda precisará de um tempo para regulamentação. Veja a lei na íntegra: 

LEI Nº 10.911, DE 25 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre o recebimento de cartão de crédito e débito pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte poderão ofertar a opção de pagamento via cartão de crédito e de débito para todas as taxas, tarifas, impostos, multas, licenciamentos e demais cobranças efetuadas ao cidadão.

Parágrafo único.  O pagamento de que trata o caput poderá ser efetuado à vista ou parcelado, de acordo com a escolha do consumidor.

Art. 2º  Para o fiel cumprimento desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a contratar ou credenciar empresa operadora de cartões de crédito e débito, sendo priorizada aquela cuja prestação dos serviços seja realizada de forma não onerosa para o Estado.

Parágrafo único.  Não sendo possível a prestação dos serviços de forma não onerosa para o Estado, os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, poderão repassar os custos operacionais referente às taxas de transação de pagamento via cartão para o consumidor, em conformidade com a Lei Ordinária Federal nº 13.455/2017.

Art. 3º  O pagamento via cartão poderá ser realizado de forma online, sem prejuízo das demais formas de pagamento existentes.

Art. 4º  Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei em todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Jaime Calado Pereira dos Santos

Gostou desta notícia?
Participe do nosso grupo no WhatsApp e fique por dentro de todas as novidades!
BLOG GUSTAVO NEGREIROS - 626x522.png 400x400px.gif 320 x 100px.png GUST_NEGREIROS_REFIS_626x522.gif GUST_NEGREIROS_626x522_CEARA.gif Banner_Iluminacao_400x400px.gif IRN-campanha-check-up-masculino-blog-do-gustavo-negreiros-mobile-400x400px.gif BANNERS-GN_317X264_ORATHORIA.gif BANNER_400X400_GUSTAVO.png 96 - FM - depois do post

0 comentários para "Contribuinte poderá pagar taxas e impostos com cartão, mas terá que arcar com os custos"

Deixe uma resposta para essa notícia

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

/1000.


Posts relacionados

Anuncie com a gente Documento com valores para anúncio

Mais lidas

  1. 1

    Morre o cantor Netinho

  2. 2

    Procuradora compartilha fake news sobre Flávio Bolsonaro privatizar praias

  3. 3

    Bomba: O que motivou Vini Jr e Virgínia terminarem

  4. 4

    As pesquisas que o PL vê como decisivas para virada ou estagnação de Lula contra Flávio

  5. 5

    Estátua da Liberdade da Havan é pichada em Natal e Luciano Hang oferece recompensa de R$ 10 mil

360x96 Campanha facex.png