Em decisão publicada nesta segunda-feira (3), o juiz Airton Pinheiro argumentou que “não há qualquer impedimento de ordem legal à repactuação dos valores das horas de trabalho dos médicos cooperados, uma vez que o contrato inicialmente firmado já teve sua vigência exaurida e novo contrato foi livremente celebrado por vontade da Cooperativa dos Médicos e do Município de Natal”.
O magistrado da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal reforçou “que atualmente os profissionais da saúde já se encontram vacinados, não se prestando mais o fator risco como fundamento para estabelecimento de uma hora de trabalho exorbitante”.
A decisão do juiz diz respeito a suposta paralisação de médicos que teria sido articulada pelo Sindicato dos Médicos e contestada pela cooperativa dos médicos.
O juiz Airton Pinheiro botou ordem na coisa e deferiu favorável à cooperativa.