Em recomendação publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (6), o Ministério Público Estadual pede que o prefeito de Natal Álvaro Dias e a secretária Municipal de Educação, Cristina Diniz Barreto, “apresentem, no prazo de cinco dias úteis, calendário de retorno gradual e híbrido, definindo datas para o início das aulas presenciais de cada etapa da Educação Básica, especialmente da Educação Infantil e Ensino Fundamental I (etapas já autorizadas ao retorno presencial).”
Além disso, que “não condicionem o retorno das atividades presenciais, em cada uma das unidades escolares, ao recebimento do certificado e selo de Bioprevenção pelo SEBRAE-RN, mas, tão somente, aos requisitos já previstos no “Protocolo para Retorno das Atividades Escolares da Rede Municipal de Ensino”, elaborado pela Comissão Intersetorial para Criação de Protocolos para Retorno das Atividades Escolares da Rede Municipal de Ensino”.
Outro trecho da Recomendação é que “disponibilizem, antes da efetiva reabertura do espaço escolar, material de higienização adequado à rede pública de ensino, tais como lavatórios em funcionamento e em quantidade suficiente, sabão líquido, gel alcoólico 70%, toalhas de papel, bem como máscaras e demais itens de biossegurança, conforme uso obrigatório determinado pela legislação vigente e recomendações das autoridades nacionais e internacionais, bem como do “Protocolo para Retorno das Atividades Escolares da Rede Municipal de Ensino”.
Os promotores pedem que Prefeitura e Secretaria “esclareçam, a toda a comunidade escolar, as formas de monitoramento e medidas de isolamento de casos de eventual contágio no ambiente escolar” além de que “adotem as ações necessárias para a implementação dos programas suplementares ao ensino, inclusive nos períodos de reforço pedagógico, tais como alimentação, transporte e material didático”.
A Recomendação é assinada pelo Procurador-Geral de Justiça Eudo Rodrigues Leite e os promotores Marília Regina Soares Cunha Fernandes, Thatiana Kaline Fernandes, Isabelita Garcia Gomes Neto Rosas, Iveluska Alves Xavier da Costa Lemos, Mariana Rebello Cunha Melo de Sá, Rosane Cristina Pessoa Moreno, Sasha Alves do Amaral e Zenilde Ferreira Alves de Farias.
Confira os demais pontos da recomendação do MP:
Considerem a possibilidade de adoção de fluxos e horários diferenciados das turmas e turnos da educação básica, incluindo redução do número de alunos por turnos e turmas, de modo a manter o distanciamento social no ambiente escolar;
Promovam, conforme seja necessário, a recomposição do quadro de professores da educação básica e demais profissionais de educação diante do arranjo pedagógico a ser adotado, em especial nas hipóteses da adoção do chamado sistema híbrido, em razão da necessidade de acompanhamento pedagógico das atividades remotas realizadas em concomitância com as presenciais, bem como no tocante àqueles que sejam considerados como grupo de risco e aqueles que eventualmente apresentem sintomas de gripe e diagnóstico positivo para covid-19, conforme fluxo a ser estabelecido;
Avaliem, em conjunto com as Secretarias de Estado e Municipal de Saúde, a possibilidade de os profissionais da educação serem submetidos a testes rotineiros de detecção do COVID-19, a fim de implementação dos fluxos e protocolos de saúde;
Avaliem, as condições de oferta e segurança no transporte próprio da rede escolar para os estudantes que o utilizem, assegurando-se medidas sanitárias preventivas, inclusive, de distanciamento social;
Adotem estratégias de orientação dos estudantes quanto às medidas preventivas e de contenção da propagação do Coronavírus, inclusive, no que diz respeito aos termos da presente Recomendação;
Promovam, no âmbito de suas atribuições, ações e medidas de informações às famílias dos estudantes, de modo a assegurar a educação sanitária também no ambiente familiar.