Alguns coisas são difíceis de entender no ordenamento jurídico brasileiro. Ainda mais, quando os envolvidos tentam dificultar a situação. Um peruano, preso por furto qualificado em novembro do ano passado no Rio Grande do Norte, teve seu pedido de liberdade negado porque, segundo o Tribunal de Justiça, "o preso ter apresentado CPF brasileiro, mas que não foi identificado nos registros da Polícia Federal".
De acordo com o setor de comunicação do TJRN, "a Polícia Federal informou a inexistência de anotações da entrada de alguém com nome dele no país e que existiu divergência entre o CPF e o documento de identificação peruano exibido, precisamente quanto à data de nascimento, bem como não foi comprovada a autenticidade do documento peruano", conforme ressaltou a relatoria do voto na Câmara Criminal do Tribunal.
O julgamento ainda destacou que a unidade judiciária de origem praticou inúmeros atos para dirimir a situação de identificação civil do autuado, mediante a utilização das ferramentas disponíveis no Poder Judiciário, mas que permanece no aguardo de respostas dos órgãos oficiais competentes a fim de que seja procedida à identificação civil.
Para quem não lembra, o caso desse peruano foi destacado no Povo no Rádio, da 96 fm, em novembro do ano passado. Assista: