O Tribunal Regional Eleitoral do RN deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência feito pela defesa da vereadora Rhalessa Cledylane Freire dos Santos.
Em sua decisão, o juiz Daniel Cabral Mariz Maia determina “que eventuais perícias ou outros atos probatórios já realizados tenham a sua eficácia suspensa, lacrando-se novamente o material que, eventualmente, já tenha sido aberto, com a vedação absoluta de divulgação do seu conteúdo até o julgamento final do presente Mandado de Segurança, devendo permanecer sob custódia do Ministério Público Eleitoral”.
Com isso, o magistrado suspende a decisão do juiz da 1ª Zona Eleitoral de Natal, que havia determinado dia 18 de junho o cumprimento de mandado de busca e apreensão para os envolvidos na operação Dízimo.
Em sua decisão, ele entendeu que não foi devida e suficientemente fundamentada todos os elementos que a legitimariam.