O Diário Oficial do Município (DOM) publicou, na edição de 22 de junho, o decreto que "dispõe sobre os horários de expediente presencial e de atendimento ao público externo, bem como sobre o regime de trabalho remoto no âmbito do Município do Natal".
Até aí tudo bem. Agora, o melhor está por vir.
Os servidores da Educação que vão tomar a segunda dose somente em setembro se sentem desobrigados de voltar às salas de aula antes de outubro.
Vou só destacar o artigo 2º: "Fica determinado o retorno do expediente presencial para todos os servidores públicos municipais que já tenham sido imunizados contra a COVID-19".
E o "§ 2º. O prazo para os servidores serem considerados imunizados é de 28 dias a contar da data de registro da segunda dose de imunizante, em conformidade com os protocolos contidos nas bulas dos imunizantes existentes".