Nesta quinta-feira (01), o prefeito Álvaro Dias sancionou a Lei Nº 629/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação de seguro contra acidentes pessoais coletivos para os passageiros de ônibus pelas empresas concessionárias da cidade do Natal. A lei é de autoria do vereador Raniere Barbosa (Avante). A publicação foi promulgada na publicação de hoje no Diário Oficial do Município de Natal.
De acordo com o texto, ficam estabelecidas, no mínimo, as seguintes coberturas: Morte Acidental; Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente; Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas; Auxílio Funeral Titular Dedutível; e Auxílio Funeral Titular - Reembolso - Não Dedutível.
Dessa forma, as empresas concessionárias ficam obrigadas a depositar, junto à Secretaria Municipal de Mobilidade (STTU), cópia atualizada do contrato do seguro de acidentes pessoais de passageiros de ônibus. O descumprimento do disposto na lei acarretará à empresa infratora às seguintes penalidades, progressivamente:
I — Advertência, contendo o prazo de 30 (trinta) dias para regularização, na primeira ocorrência; II — Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), após o fim do prazo da advertência;
III — Multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil) após 30 dias da última autuação. IV — Perda da concessão, após 180 (cento e oitenta) dias de descumprimento. Os valores previstos serão reajustados anualmente pelo IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo.
Ainda segundo a Lei Nº 629/2021, considera-se como passageiro as pessoas que estejam sendo transportadas em veículo devidamente licenciado para o transporte de pessoas, independente da prévia aquisição de bilhete de passagem, incluindo-se, para todos os fins, os funcionários da empresa concessionária e os beneficiários de gratuidade, previstas ou não em lei.