O advogado Pablo Pinto enviou nota ao blog a respeito do episódio ocorrido na reunião do Conselho da OAB do Rio Grande do Norte.
Abaixo a íntegra:
Caro Gustavo Negreiros, li a matéria que noticia os lamentáveis fatos ocorridos na sessão virtual do Conselho Seccional da OAB/RN em 15 de julho, quinta-feira última. No intuito de que se possa fazer distinção entre minha sustentação oral e o voto do Conselheiro Fernandes Braga para se ter clareza do autor do “barraco”, gostaria imensamente de que fosse disponibilizado aos seus leitores o endereço eletrônico da sessão, disponível no canal de YouTube da Seccional Potiguar (https://youtube.com/watch?v=KS1R7O4ungs&feature=share), na qual consta o inteiro teor da sessão e para que quem se interessar possa formar sua opinião diretamente do registro, sem edição, quem promoveu “o barraco”.
Para não desrespeitar o tempo e a paciência dos seus leitores, pois a sessão foi longa, informo que inicio minha sustentação oral em 01:58:14 e o Conselheiro Fernandes Braga inicia o voto às 02:10:45, que apesar de vociferar que não quer ser omisso não atravessa nenhum dos argumentos, fugindo do debate numa manobra retórica muito conhecida por ele próprio, denominada de falácia argumentum ad hominem, quando alguém procura negar uma proposição com uma crítica ao seu porta-voz e não ao argumento ou conteúdo.
Fui duro e incisivo, pois os fatos são graves, tendo sido confiado a mim a denúncia da tribuna pela parte violada. A única alteração que eu faria seria na abertura, na qual manifestei minha confiança no conselho, por expressar a totalidade da advocacia, já que após a eleição, no que pese a eleição ser majoritária, o conselho desvincula-se do sistema eleitoral e representa todos os advogados. Lancei da tribuna fatos graves, e que se não forem fundados eu devo responder, mas fundamentei, apresentei ao conselho e nenhum conselheiro se dignou a conhecer e apurar, ou mesmo abrir de ofício, privando a representação da advocacia potiguar da sua autonomia, transferindo para outros órgãos e instâncias matérias de nossa atribuição.
Esse tipo de conformação só existe pela ausência de um sistema democrático, plural e proporcional, esse critério de eleição precisa urgentemente ser revisto.
Pablo Pinto