O Governo estadual está liberado para fazer pagamentos ao Consórcio Nordeste como, por exemplo, comprar a vacina de Fátima Sputnik V.
A decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN foi por unanimidade para reformar a decisão de primeira instância que impedia esses repasses.
A desembargadora Zeneide Bezerra, relatora do processo, argumentou em seu voto: “Realmente, a determinação judicial proibitiva impede, como dito antes, o Ente Federativo de celebrar contratos através do Consórcio Nordeste, fazendo com que seu poder de barganha seja reduzido, notadamente quanto ao preço do produto adquirido, até porque é natural do mercado o princípio segundo o qual quanto maior a aquisição, menor é o valor de venda das mercadorias. (…) Por fim, também induvidoso o prejuízo causado ao interesse coletivo, razão de existir do Estado, eis estar sendo impedido de aquirir material de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus em maior quantidade e com preços mais atrativos, circunstância a reforçar a conclusão de que a medida judicial combatida não é dotada de razoabilidade. Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, dou provimento ao agravo para reformar a decisão recorrida, liberando o repasse de recursos financeiros por parte do Ente Federativo, sempre que necessário e observados os princípios da Administração Pública, ao Consórcio Nordeste”.
É torcer que do mesmo jeito que liberou o envio de recursos seja fiscalizado o uso dessas verbas.