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Ex-prefeito é condenado por "emprestar" imóvel público no interior do RN

Um ex-prefeito e um ex-vereador do Município de Tangará foram condenados pela prática de Ato de Improbidade Administrativa por terem autorizado verbalmente que particulares usassem privativamente o bem público onde deveria funcionar a Casa de Cultura da cidade, fato configurado como improbidade administrativa. A sentença é do Grupo de Apoio às Metas do CNJ, iniciativa do Tribunal de Justiça do RN, ao julgar Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público.

A Justiça aplicou, aos réus, multa civil no valor correspondente a uma vez a remuneração percebida na época dos fatos, devidamente corrigida monetariamente e com juros, a qual deverá ser revertida em favor dos cofres do município de Tangará.

O Ministério Público narrou na ação que os acusados exerceram a função de Prefeito e vereador o período entre 2005 e 2012 e contribuíram para que três particulares utilizassem privativamente de bem público pertencente ao Estado do Rio Grande do Norte sem a observância dos ditames legais.

Alegou que a Prefeitura de Tangará doou, no ano de 2006, ao Estado do Rio Grande do Norte um terreno, medindo 660,94 metros quadrados, localizado na rua Sebastião Ferreira Lima, s/n, Centro, objetivando a construção da Casa da Cultura de Tangará, ato formalmente realizado pela Lei Municipal nº 428/2006.

Segundo o MP, a doação condicionava o Estado do RN a construir no terreno a Casa da Cultura, cujas obras foram iniciadas por meio da Fundação José Augusto, suspendendo-as posteriormente. Após a interrupção e antes da revogação da cessão, três senhores solicitaram verbalmente o uso privativo do bem público onde deveria funcionar a Casa da Cultura para fins particulares.

Ventilou que dois dos homens solicitaram diretamente ao ex-vereador, réu da ação judicial, que permitisse que eles edificassem no espaço do terreno onde funcionaria a Casa da Cultura, sendo-lhes afirmado pelo ex-parlamentar que o primeiro réu, na condição de Prefeito, autorizara as edificações.
 

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