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Nota de esclarecimento da Corregedoria Nacional do Ministério Público

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Diante de notícias veiculadas nesta quinta-feira (08), nos jornais Folha de S. Paulo e O Globo, sob os títulos “Corregedor do Ministério Público orientou procuradora sobre apuração contra promotor que a investigava na Faroeste” e “Corregedor do CNMP orientou acusação contra promotores”, respectivamente, a Corregedoria Nacional do Ministério Público lamenta a ausência de dados importantes repassados aos jornalistas que escreveram a matéria, bem como o tom sensacionalista adotado pelos jornais, visto que as trocas de mensagens publicadas são anteriores à deflagração da Operação Faroste. Por esse motivo, vem a público apresentar os argumentos negligenciados nas referidas reportagens: 

I) A troca de mensagens com a promotora de Justiça da Bahia evidencia o zelo da Corregedoria na condução de eventuais investigações, pois reafirma a necessidade de formalização de quaisquer denúncias ou suspeitas de infrações disciplinares contra membro do Ministério Público; 

II) Todas as tratativas com a promotora foram absolutamente sérias, profissionais e éticas, e visaram tão somente à melhor apuração de supostas irregularidades cometidas por membros do Ministério Público, uma das principais atribuições de uma corregedoria; 

III) Os títulos das matérias não condizem com a verdade, visto que as mensagens por aplicativo datam de julho de 2020 e a Operação Faroeste que investigou a promotora de Justiça da Bahia foi deflagrada cinco meses depois, em dezembro do mesmo ano;

IV) Portanto, a Corregedoria Nacional do Ministério Público desconhecia completamente a existência de eventual investigação de qualquer tipo envolvendo a referida promotora, tendo tomado conhecimento somente em dezembro de 2020 quando foi afastada cautelarmente de suas funções;

V) Uma vez protocolada e formalizada reclamação disciplinar acerca das suspeitas inicialmente apresentadas, a Corregedoria seguiu os trâmites previstos no Regimento Interno do CNMP;

VI) Depois de notificados, os membros reclamados prestaram informações e apontaram a ausência de documentos de qualificação pessoal do reclamante;

VII) Após análise de dados e documentos, a reclamação disciplinar foi considerada improcedente e arquivada por decisão monocrática do corregedor nacional em novembro de 2020, que transitou em julgado sem qualquer recurso;

Brasília, 9 de julho de 2021

Corregedoria Nacional do Ministério Público

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