Quem tiver sua motocicleta, motoneta ou ciclomotor de até 155 cilindradas e não tiver pago impostos, pode ficar tranquilo.
A governadora Fátima sancionou a lei que proíbe apreensão ou retenção de desses veículos “em função da não comprovação de pagamento do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPVAT) e Licenciamento”.
A nova Lei (19/2021), regulando a apreensão de motocicletas no RN é de autoria do deputado estadual doutor Bernardo.
Pense num desserviço com uma lei dessas.