Vi muitos advogados chorando hoje à tarde por complexo de vira-lata em relação aos membros do Ministério Público e juízes. Estavam chocados pelo comportamento da juíza Emanuele Pereira. Não vejo motivo para mimimi e tanto choro. O advogado soube se defender, estava repleto de razão, o comportamento da juíza não é o padrão, muito pelo contrário, em regra, impera a educação e a urbanidade.
O respeito é conquistado pelo comportamento, até quando falta como foi o caso, com a modernidade de tudo filmado, a própria sociedade faz o papel dela garantindo as "prerrogativas".
Advogados vivem falando de prerrogativas, acaba sendo o tema central da campanha da OAB, mas o próprio estatuto da advocacia tem absurdos, o art 7° "VI - ingressar livremente:
a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;
b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;
c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;".
Essa parte do estatuto tem ar de piada, não tem o menor cabimento. O pior que tem advogado que acredita ter esse direito mesmo, são esses que choram tanto.