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Associação critica quarentena de 5 anos para candidatura de juízes

A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) criticou nesta 5ª feira (26.ago.2021) a quarentena de 5 anos para que juízes possam se candidatar a cargo eletivo. A previsão consta na proposta do novo Código Eleitoral. O texto foi protocolado ontem (25.ago). A proposta ainda deve passar por aprovação do plenário da Câmara.

A medida não vale apenas para juízes. Integrantes do MP (Ministério Público), militares e policiais também terão que respeitar o período de 5 anos, caso queiram disputar eleições. O período só começa a contar quando os ocupantes dos cargos se afastam definitivamente.

Pela nova medida, pessoas como o ex-juiz Sergio Moro, que só se afastou de seu posto na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba em 2018, não poderão disputar a eleição de 2022.

“A Associação dos Magistrados Brasileiros, maior entidade representativa da magistratura no país, lembra que juízes, desembargadores e ministros, como quaisquer cidadãos, têm os direitos políticos assegurados pela Constituição Federal – que em nenhum de seus dispositivos proibiu a candidatura de quem exercia funções jurisdicionais: apenas condicionou-a à prévia renúncia ao cargo público”, diz a nota da AMB.

Ainda segundo a instituição, “tentativas de impedir que magistrados venham a participar do debate público e da vida política do país contrariam frontalmente o espírito do constituinte originário, que não impôs limites ao exercício da cidadania por parte daqueles que um dia integraram o Poder Judiciário ou atuaram no Sistema de Justiça”.

Advogados disseram ao Poder360 que a quarentena de 5 anos quer evitar que cargos públicos sejam utilizados em benefício próprio.

Eis a íntegra da nota da AMB:

“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior entidade representativa da magistratura no país, lembra que juízes, desembargadores e ministros, como quaisquer cidadãos, têm os direitos políticos assegurados pela Constituição Federal – que em nenhum de seus dispositivos proibiu a candidatura de quem exercia funções jurisdicionais: apenas condicionou-a à prévia renúncia ao cargo público.

Os marcos legais em vigor já estipulam prazos rígidos para que magistrados e integrantes do Ministério Público deixem os cargos caso almejem concorrer a mandatos eletivos, em isonomia com outras classes que dispõem da mesma prerrogativa.

A repentina ampliação do tempo de inelegibilidade eleitoral para determinadas categorias de servidores, especialmente às vésperas de um processo eleitoral, constitui flagrante casuísmo no atual contexto político – além de violar as garantias de milhares de brasileiras e brasileiros que dedicaram suas vidas à prestação de serviços públicos essenciais à população.

Tentativas de impedir que magistrados venham a participar do debate público e da vida política do país contrariam frontalmente o espírito do constituinte originário, que não impôs limites ao exercício da cidadania por parte daqueles que um dia integraram o Poder Judiciário ou atuaram no Sistema de Justiça.”

Poder 360

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