"Faça o que eu digo, não faça o que eu faço". O ditado se aplica bem ao Ministério Público do RN, que é famoso por ditar regras e ordens além de querer fazer as vezes papel de poder Executivo.
A mais recente - ou nem tanto - é que em abril do ano passado o MPRN divulgou a seguinte notícia: "MPRN disponibiliza estruturas de pessoal e equipamentos para Comitê Estadual de Combate ao Coronavírus". Inclusive com assessoria jurídica.
Tá legal, tá beleza. Só esqueceram de consultar a Constituição Federal.
O blog vai ajudar: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (…) IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Apenas para conhecimento: A distância da Superintendência da Polícia Federal para o prédio da Procuradoria-Geral de Justiça é de 1,1 quilômetro.