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CPI recorre contra decisão do STF que barrou convocação de governadores

A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid no Senado recorreu da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que barrou a convocação de governadores em julgamento realizado em junho. O agravo foi apresentado pela Advocacia do Senado e questiona o entendimento da Corte sobre a possibilidade de depoimento de mandatários estaduais no colegiado.

A suspensão dos depoimentos foi determinada por decisão liminar da ministra Rosa Weber e referendada pelos demais integrantes do Supremo no plenário virtual. Para a magistrada, a ida de governadores para depor em uma comissão do Senado viola a autonomia dos Estados e a separação dos poderes, e poderia causar “desarmonia” na dinâmica do Legislativo com o Executivo estadual.

Para a CPI, a decisão do Supremo não fez distinções entre várias situações possíveis em que governadores poderiam ser ouvidos durante a investigação. Segundo a comissão, deveriam ser consideradas inconstitucionais somente as convocações voltadas para matérias exclusivas a interesses dos Estados, como depoimentos para tratar de irregularidades em empresas estaduais ou elucidar obras e serviços mantidos pelo Estado que não contem com verba federal.

“Se o objeto da convocação do governador não se imiscui na seara de competência legislativas e administrativas dos estados, não há vulneração à autonomia dos entes subnacionais. Em tais circunstâncias, há simplesmente o cumprimento de um dever geral de colaboração com as investigações estatais”, afirmou a CPI. “Em vez de submissão inconstitucional, tem-se ato de prestação de contas, de tomada de responsabilidade sobre recursos federais”.

A CPI afirma que, ao impedir a convocação de governadores, o STF concedeu uma imunidade que garante um tratamento mais benéfico que outras autoridades públicas. Para a comissão, os depoimentos visavam avaliar a legalidade da aplicação dos repasses federais para o combate à pandemia, e não para depor sobre aspectos que dizem respeito à gestão local de cada Estado.

O julgamento que impediu a convocação de governadores foi realizado no plenário virtual em sessão extraordinária. Normalmente, os processos são discutidos ao longo de uma semana, mas neste caso a duração foi de apenas 48 horas.

A ação foi movida por governadores de 18 Estados e do Distrito Federal. Eles afirmaram que as convocações ferem a Constituição ao obrigar o chefe do Executivo estadual a prestar depoimento perante uma comissão do Senado Federal.

Poder 360

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