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PF define procedimentos para aquisição, registro, posse e porte de armas

A PF (Polícia Federal) definiu nesta segunda-feira (9) os procedimentos para aquisição, registro, posse, porte, cadastro e comercialização de armas de fogo e munições.

O registro e porte de armas é feito online e dispensa documentos que já estão nos sistemas da PF. A pessoa interessada em adquirir armamento deve obedecer ao limite de até 4 armas e atender às seguintes exigências individuais:

ter idade mínima de vinte e cinco anos;

comprovar necessidade efetiva de arma de fogo;

não ter antecedentes criminais;

possuir lugar seguro para armazenamento das armas de fogo;

ter ocupação lícita e residência fixa;

comprovar capacidade psicológica;

comprovar capacidade técnica.

A publicação estabelece ainda os parâmetros para o porte de arma de fogo para defesa pessoal e caçadores de subsistência.

O pedido de porte de arma de fogo para defesa pessoal deverá ser feito também no site da PF e cumpridos os seguintes requisitos:

comprovar necessidade efetiva de arma de fogo;

demonstrar atividade profissional de risco ou ameaça à integridade física;

não ter antecedentes criminais;

ter ocupação lícita e residência fixa;

comprovar capacidade psicológica;

comprovar capacidade técnica.

O pedido de porte de arma de fogo para caçador de subsistência deverá ser restrito a uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 ou 2 canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16. Devem ser atendidas as seguintes exigências:

comprovação de que depende do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar;

comprovação de residência em área rural;

apresentação de atestado de bons antecedentes.

No Brasil, existem 2 tipos de registros das armas de fogo. Um deles é feito pelo Exército: o Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas de Fogo). Esse sistema reúne dados de armas de Forças Armadas, policiais militares estaduais, Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e as usadas pelos chamados CACs (Colecionadores, Atiradores desportivos e Caçadores).

O 2º sistema é o da PF, o Sinarm (Sistema Nacional de Armas). Nele estão as armas da própria PF e as usadas por polícias civis estaduais, Polícia Rodoviária Federal, guardas municipais, órgãos como Ministério Público e Poder Judiciário e por cidadãos que tenham direito a posse ou porte.

Poder 360

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