O secretário estadual de Segurança, Coronel Araújo Silva, afirmou em agosto que a escalada da violência no RN era consequência de "boatos" das redes sociais. Coincidência ou não, após essa fala infeliz, o Ministério Público do RN entrou em campo e decidiu cobrar os órgãos de segurança do Estado números detalhados de ocorrência e crimes praticados.
Segundo o MP, o assunto foi tratado em reunião realizada no dia 10 de dezembro do ano passado, com integrantes da seguranaç pública, quando as polícias Militar e Civil passaria a divulgar, a partir de fevereiro de 2021, em cumprimento a uma lei estadual de maio de 2020, que dispõe sobre "a divulgação dos indicadores de violência e criminalidade no RN".
Diante disso, o MPRN cobrou:
Ao Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social: adotar as providências administrativas para fazer cumprir integralmente as instruções contidas
na Portaria Conjunta nº 002/2020;
Ao Comandante-Geral da Polícia Militar: adotar as providências de comando necessárias ao imediato e integral cumprimento da Lei, atentando especialmente para o dever de a PMRN divulgar, tanto no seu sítio na internet quanto no Diário Oficial do Estado, mensalmente (dados a partir de janeiro de 2021), pelo menos as seguintes informações (organizadas por cidades e regiões do Estado):
a) número de ocorrências registradas pela PMRN por tipo de delito;
b) número de civis mortos em confronto com policiais militares, discriminadamente (nomes dos falecidos, local e data de cada ocorrência);
c) número de policiais
militares mortos em serviço e fora dele, discriminadamente (nomes dos falecidos, local e data de cada ocorrência);
d) número de prisões em flagrante realizadas pela PMRN com a apresentação dos autores dos crimes à Polícia Civil;
e) número de mandados de prisão cumpridos pela Polícia Militar;
f) número de armas apreendidas pela PMRN, discriminadamente (calibre, marca e numeração);
A Delegada-Geral de Polícia Civil: adotar as providências de gestão necessárias ao imediato e integral cumprimento da Lei, especialmente para o dever de a Polícia Civil divulgar, tanto no seu sítio na internet quanto no Diário Oficial do Estado, mensalmente, além dos itens citados pela PM, também:
g) número de armas apreendidas pela PCRN, discriminadamente (calibre, marca e numeração);
h) número de resolução de delitos com a indicação do quantitativo de elucidação dos inquéritos policiais concluídos com autoria identificada.