O Conselho Federal da OAB resolveu regulamentar a ostentação em rede social por parte dos advogados.
A OAB publicou o provimento 205/2021, no parágrafo único do art. 6º:
Parágrafo único. "Fica vedada em qualquer publicidade a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional".
A OAB regulamentou e proibiu expressamente em qualquer publicidade a ostentação, inclusive nas redes sociais.
Qual o conceito de ostentar? Um advogado não pode viajar e colocar fotos nas redes sociais? Ou mesmo publicar a compra do carro novo? O celular? Isso é de uma arbitrariedade sem tamanho. Esse povo enlouqueceu.