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STJ nega salvo-conduto a militares para participar de atos no 7 de Setembro

A ministra Laurita Vaz do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) negou na última 4ª feira (1.set.2021) os pedidos de “salvo-conduto” a 2 militares do Paraná para participarem de atos a favor de Jair Bolsonaro (sem partido) marcados para o dia 7 de Setembro. Na ação, os militares alegam que os governadores pretendem inviabilizar a livre locomoção das pessoas durante as manifestações. Eis a íntegra (36 KB).

“Alguns governadores pretendem inviabilizar/dificultar a livre manifestação das pessoas de bem, quando disseram que apoiarão o STF e colocarão a Polícia Militar contra as Forças Armadas, como se vê amplamente divulgado nas redes sociais”, argumentaram.

Os militares solicitaram no processo a emissão de um salvo-conduto, documento que permite o deslocamento do solicitante pelo território nacional sem restrições. Eles informaram que pretendiam participar dos atos pró Bolsonaro em Brasília ou no Paraná, onde residem.

A ministra entendeu que não há elementos que justifiquem o consentimento de um salvo-conduto aos solicitantes. Segundo ela, também não foram indicadas na ação quaisquer ameaças concretas por parte dos governadores do Distrito Federal e dos outros Estados à liberdade de locomoção dos solicitantes.

Na ação, os militares citam os Governadores do Distrito Federal e dos Estados do Paraná, São Paulo, Minas Gerais e Goiás.

O processo encaminhado ao STJ também inclui um pedido de habeas corpus. Eles alegam que “o direito de livre escolha dos representantes do povo vem sendo violado pelas urnas eletrônica, facilmente fraudáveis” e “o TSE e a Câmara dos Deputados insistem em desrespeitar o direito de cidadania popular”.

Para a magistrada, mesmo que houvesse atos normativos por parte dos governadores, o pedido de habeas corpus dos solicitantes não seria a medida processual adequada para contestá-los.

“Embora em sua inicial o Impetrante/Paciente tenha cometido a impropriedade de não indicar eventuais atos normativos emanados dos Governadores indicados como coatores, mister ainda referir que os remédios constitucionais – dentre os quais o habeas corpus – não constituem via processual adequada para a impugnação de atos em tese”, pontua Laurita Vaz.

Poder 360

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