Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (23) a Lei estadual que “dispõe sobre a obrigação de bares, restaurantes e casas noturnas de adotar medidas de auxílio e segurança à mulher que se sinta em situação de risco em suas dependências”.
De acordo com a lei, “ficam os bares, as casas noturnas, os restaurantes e similares obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências desses empreendimentos”.
Além disso, o documento explica que “o auxílio à mulher será prestado pelo empreendimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia”.
A Lei Nº 10.986 informa que “serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do empreendimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de iminente risco de sofrer abusos físicos, psicológicos ou sexuais”.
Clique e veja a íntegra da Lei estadual.