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Senado aprova novas regras para sobras em eleições proporcionais

O Senado aprovou nesta 4ª feira (22.set.2021) o PL (projeto de lei) 783 de 2021, que altera as regras eleitoras. Como já havia passado pela Câmara, o texto vai agora à sanção.

A proposta muda duas regras principais:

“Sobras” – possibilidade de partidos obterem vagas nas eleições proporcionais mesmo sem terem obtido o chamado quociente eleitoral;
Teto de candidatos – reduz de 150% para 100% mais uma das vagas em disputa o número de candidatos que cada partido pode lançar em disputas proporcionais.

A 1ª das alterações dificulta a vida dos partidos pequenos e de diretórios pouco estruturados de legendas grandes. A 2ª, facilita para essas agremiações.

A proposta foi aprovada em votação simbólica. O relator foi Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

Autor do projeto, o senador Carlos Fávaro (PSD-MT) afirmou que o texto aprovado fortalece os partidos e a democracia. “Conseguimos barrar o retrocesso que seria o retorno das coligações nas chapas proporcionais e, ao mesmo tempo, assegurar que aqueles candidatos que alcancem vagas pelo critério das sobras sejam pessoas com adensamento eleitoral“, disse.

Só valerão nas eleições de 2022 alterações nas regras eleitorais que estiverem em vigor até 1º de outubro deste ano. Ou seja: além de aprovação das duas Casas, é necessária sanção presidencial.

Os cargos de deputado federal, estadual e vereador são distribuídos de acordo com o desempenho dos partidos nas eleições.

O total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa. O resultado é conhecido como “quociente eleitoral”.

Se determinada legenda tiver um total de votos válidos equivalente a duas vezes esse quociente, elege 2 deputados. O cálculo é feito em cada Estado, para deputados, e em cada município, no caso de vereadores.

Se a legenda tiver o equivalente a 2,9 vezes, também elege 2 por esse critério. As frações são desconsideradas.

Não é possível, porém, preencher todas as vagas por esse sistema. As demais cadeiras são conhecidas como “sobras”. Elas são disputadas também por partidos que não atingem o quociente eleitoral.

O projeto aprovado pelos deputados determina que as vagas das sobras só possam ser disputadas por partidos que conseguiram ao menos 80% do quociente eleitoral.

A proposta aprovada inicialmente pelo Senado estabelecia esse percentual em 70%.

A mudança favorece uma redução na fragmentação partidária. Dificulta que partidos pequenos e diretórios pouco estruturados de grandes legendas elejam deputados.

Os deputados também aprovaram fixar em 100% do número de vagas disputadas mais uma o total de candidatos que cada partido pode ter para deputado por Estado ou para vereador por município.

Hoje, esse teto é de 150% ou 200%, no caso dos Estados com até 12 vagas na Câmara.

A alteração favorece partidos localmente pouco estruturados e com dificuldades de arregimentar postulantes a cargos eletivos.

Lançar menos candidatos que o máximo permitido significa ter potencialmente menos pessoas pedindo votos do que os partidos concorrentes.

Dessa forma, não conseguir lançar o número máximo de candidatos pode dificultar eleger representantes nas eleições proporcionais.

Poder 360

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