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STF: Diretórios nacionais de partidos não são responsáveis por dívidas locais

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 4ª feira (22.set.2021) que os diretórios nacionais de partidos políticos não podem ser responsabilizados por dívidas adquiridas por seus respectivos diretórios estaduais e municipais. Por 6 votos a 4, a Corte barrou a possibilidade de os órgãos partidários assumirem responsabilidade solidária.

A ação foi movida pelo DEM, PSDB, PT e PPS (hoje Cidadania). Os partidos afirmaram à Corte que outras instâncias da Justiça estavam considerando inconstitucional o artigo 15-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), incluído na legislação em 2009 na ocasião da Minirreforma Eleitoral.

O trecho estabelece que a “responsabilidade, inclusive civil e trabalhista, cabe exclusivamente ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa ao não cumprimento da obrigação, à violação de direito, a dano a outrem ou a qualquer ato ilícito, excluída a solidariedade de outros órgãos de direção partidária”.

Ou seja: caberia ao diretório partidário (municipal, estadual ou nacional) que contraiu a dívida arcar com ela, sem repassá-la a outro diretório do partido, como o nacional.

No entanto, os partidos apresentaram decisões judiciais que consideraram o trecho inconstitucional. O entendimento nestas decisões determinava que a responsabilidade deveria ser, sim, solidária e o diretório nacional poderia ser responsabilizado por dívidas contraídas por seus diretórios estaduais ou municipais.

Em seu voto, Toffoli se posicionou a favor dos partidos, reconhecendo a constitucionalidade do trecho que barra a responsabilidade solidária. Foi acompanhado por Edson Fachin, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Luiz Fux, que formou a maioria do placar.

A divergência foi aberta com Nunes Marques, que discordou parcialmente de Toffoli. O ministro reconheceu a constitucionalidade do trecho da lei, porém votou para abrir a possibilidade de os diretórios nacionais serem responsabilizados caso os municipais ou estaduais não conseguissem arcar com suas dívidas.

Nunes Marques citou como exemplo o caso de um diretório municipal incapaz de pagar a dívida. Segundo o ministro, da forma como a lei está posta hoje, o credor não poderia cobrar do diretório nacional o pagamento do débito e ficaria sem receber. “Isso vai contra toda a ideia de responsabilidade civil dentro do Estado democrático de Direito“, disse.

Alexandre de Moraes também divergiu e votou para possibilitar a responsabilização dos diretórios nacionais. O ministro destacou que estatutos internos de partidos políticos preveem que a definição da estrutura interna de cada legenda fica por conta do diretório nacional, inclusive a gestão financeira. Foi seguido por Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

Para Moraes, os diretórios municipais e estaduais não possuem autonomia financeira ou condição de sobrevivência própria, pois dependem de verbas destinadas pelo órgão nacional.

“A direção nacional se isenta, deixa a estadual e municipal sob a promessa que irá passar os fundos, e num determinado momento prefere investir em outra coisa. Qual a garantia dos credores?“, questionou. “Não podemos deixar que terceiros sofram por eventuais desavenças de um mesmo partido“. A ala divergente, porém, foi derrotada.

Poder 360

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