O TCU avaliou a implementação de medidas tomadas pelos bancos públicos federais – Caixa, Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste – na gestão de riscos advindos da Covid-19 e na mitigação econômica e social dos seus efeitos. A conclusão é que não foi concretizada nas demonstrações do terceiro e quarto trimestres de 2020 a expectativa esperada de elevação dos índices de inadimplência e de provisão para créditos de liquidação duvidosa (PCLD).
Para o tribunal, o lucro apurado no resultado do exercício de 2020 dos bancos públicos federais, em relação ao ano de 2019, apresentou redução no Banco do Brasil (30%) e na Caixa Econômica Federal (37%). O Banco da Amazônia apresentou leve contração (3,55%) e o Banco do Nordeste, em sentido inverso, apresentou acréscimo (12,8%). Verificou-se que o comportamento dos indicadores contábeis dos grandes bancos públicos federais (BB e Caixa) no cenário da covid-19 foi semelhante ao das duas maiores instituições financeiras privadas (Bradesco e Itaú-Unibanco), com queda significativa do lucro líquido apurado no exercício fiscal de 2020, bem como ampliação das suas carteiras de crédito e redução do nível de inadimplência.
O TCU constatou, ainda, expressiva execução das medidas de enfrentamento à crise do Covid-19 custeadas pelos recursos do Tesouro Nacional, dos quais se destacam o Auxílio Emergencial (cerca de R$ 295 bilhões), Programa de Manutenção de Emprego e Renda (R$ 33,5 bilhões) e Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (R$ 15,9 bilhões), todos encerrados legalmente em 31/12/2020, porém reativados em suas novas versões no ano de 2021.
O TCU determinou o encaminhamento da deliberação à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil, ao Banco do Nordeste, ao Banco da Amazônia, à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal e à Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.