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Bolsonaro veta projeto de lei que permitiria união de partidos em 'federações', diz Planalto

O presidente Jair Bolsonaro vetou nesta segunda-feira (6) um projeto que permitiria que dois ou mais partidos se unissem em uma federação partidária e atuassem de maneira uniforme em todo o país, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto. A nova regra ajudaria siglas menores a alcançarem a cláusula de barreira, criada para extinguir legendas que não tenham um desempenho mínimo a cada eleição. Isso porque a cláusula seria calculada para a federação como um todo, e não para cada partido individualmente.

De acordo com a Secretaria-Geral, o veto de Bolsonaro ao projeto de lei deve ser publicado no "Diário Oficial da União de quarta-feira (8).

Se tivesse sido sancionada, a federação de partidos permitiria a união de siglas com afinidade ideológica e programática – sem que fosse necessário fundir os diretórios.

Apesar do veto de Bolsonaro, as mudanças ainda podem ser implementadas. O Congresso Nacional analisa os vetos do presidente aos projetos aprovados pelos parlamentares. A lei passa a valer caso a maioria de senadores e deputados votem pela derrubada do veto.

A proposta também previa que, uma vez constituída a federação, os partidos a ela filiados deverão permanecer juntos por, pelo menos, quatro anos e que, após registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a federação "atuará como se fosse uma única agremiação partidária".

Razões do veto
Em nota enviada à imprensa, a Secretaria-Geral afirmou que o veto de Bolsonaro busca "salvaguardar o sistema democrático e a legitimidade de representação para o eleitor".

De acordo com a pasta, a proposta contraria o interesse público porque vai na contramão das regras que proibiram as coligações partidárias e que cobram desempenho partidário mínimo para o acesso aos recursos do fundo partidário -- que têm o objetivo de aprimorar o sistema representativo com a redução de partidos.

O governo afirma que a instituição de federações "inauguraria um novo formato com características análogas à das coligações", ainda que o texto tenha estabelecido regras específicas para dar "maior estabilidade" para o uso das federações.

As coligações para deputados e vereadores foram extintas em 2017. No entanto, este ano, a Câmara aprovou, em dois turnos, a volta das coligações, que ainda precisa ser analisada pelo Senado.

A proposta aprovada pelos congressistas fixava ainda que:

a federação estará submetida às mesmas regras que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária;

apesar da aliança, os partidos terão a identidade e a autonomia preservados;

só poderão se unir em federação os partidos que tiverem registro definitivo no TSE;

a federação poderá ser criada até a data final do período de realização das convenções partidárias;

a aliança terá abrangência nacional.

Punições
O projeto previa punições aos partidos que não cumprirem o prazo mínimo de quatro anos de filiação à federação.

Segundo o texto, o partido que descumprisse a cláusula:

perderia o horário de propaganda eleitoral gratuita;

não poderia ingressar em outra federação e celebrar coligação nas duas eleições seguintes;

ficaria impedido de usar o fundo partidário.

Caso os partidos decidissem se desligar da federação, a aliança continuaria funcionando até as eleições seguintes, desde que pelos menos dois partidos continuassem filiados.

Regras
A proposta vetada por Bolsonaro determinava que as federações estariam sujeitas a todas as normas que regem os partidos políticos no que diz respeito às eleições, como:

escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais;

arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais;

propaganda eleitoral;

contagem de votos;

obtenção de cadeiras;

prestação de contas; e

convocação de suplentes.

Para estabelecer a federação, os partidos deveriam submeter o registro de aliança ao TSE, com:

cópia da resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos órgãos de deliberação nacional de cada um dos partidos integrantes da federação;

cópia do programa e do estatuto comuns da federação constituída;

ata de eleição do órgão de direção nacional da federação.

G1

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