No plantão judiciário de sexta-feira (31), o desembargador Glauber Rego, do Tribunal de Justiça do RN, deferiu liminar favorável a uma estudante contra a Universidade Potiguar (UnP) e derrubou a decisão do também desembargador Dilermando Motta que, no dia 24 passado, havia concedido efeito suspensivo para a diplomação de mais de 20 alunos.
Alguns deles, inclusive, até já em exercício e com registro no Conselho Regional de Medicina, que tiveram a antecipação da formatura com argumento da legislação federal permitindo atuação na pandemia da Covid-19 para estudantes com, pelo menos, 75% da carga horária do internato do curso.
“De mais a mais, afrontados se acham os princípios da segurança jurídica, dignidade da pessoa humana e isonomia, quando resta comprovado que a Universidade, sponte própria, já procedeu administrativamente em outros semestres com a colação antecipada de grau de diversos alunos seus (em casos idênticos – conclusão do 11º período), havendo reconhecido o programa “O Brasil Conta Comigo” como integralização da carga horária de internato, valendo salientar que os estudantes de medicina da UFRN do período 2021.2 galgaram tal situação jurídica de forma administrativa”, diz um trecho da decisão de Rego.
A decisão de Glauber Rego se estendeu a todos os processos citados na decisão anterior de Dilermando Motta.
Entendo que o desembargador Glauber tem razão, porque outros alunos tiveram o mesmo benefício.