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Tribunal absolve médicos acusados de cobrar serviços em hospital público

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve o entendimento de que não houve improbidade administrativa no ato de alguns médicos do SUS, que, supostamente, cobravam por serviços em hospital público. A decisão foi mantido pela 1ª Câmara Cível do TJRN, que negou provimento ao recurso do Ministério Público, o qual pedia a reforma da decisão de 1ª Instância e que insistiu na alegação da ocorrência da prática por parte dos servidores. 

Os desembargadores não consideraram que houve nulidade de sentença por falta de fundamentação. O que houve, na visão dos julgadores, foi "tão somente má gerência financeira", por se tratar de atividades realizadas em hospital privado que funcionava no mesmo espaço físico, o que não caracteriza má-fé ou "dolo genérico".

No recurso, o MP manteve o argumento de que a decisão anterior deixou de se manifestar acerca dos argumentos apresentados no parecer da 12ª Procuradoria de Justiça, que evidenciariam a existência de dolo na conduta de “burlar a legislação e de lesar o patrimônio público”. O órgão julgador não entendeu, contudo, pela ocorrência da improbidade administrativa.

“Ocorre que, diferente do que entende o Recorrente, não está este Relator obrigado a expor os seus motivos de forma individualizada e nem rebater todos os documentos e argumentos lançados pela parte, desde que tenha se pronunciado de forma clara e suficiente sobre a matéria submetida à apreciação, conforme entendimento do próprio Superior Tribunal de Justiça”, destaca o desembargador Cláudio Santos, ao ressaltar que, no caso em destaque, a matéria foi abordada de forma clara, tendo o colegiado apresentado solução jurídica coerente e devidamente fundamentada.

Segundo o entendimento do STJ, citado no voto da Câmara, não há omissão no acórdão/decisão a motivar qualquer modificação no julgado, sendo firme a jurisprudência da Corte Superior no sentido de que o órgão judicial, para expressar a convicção, não está obrigado a aduzir comentários a respeito de todos os argumentos levantados pelas partes, quando decidir a causa com fundamentos capazes de sustentar sua conclusão.
 

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