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Urgente: Veja o que estabelece o novo decreto da Prefeitura sobre comercio e suspensão de shows em Natal

A Prefeitura de Natal publicou hoje (25) um novo decreto que trata de medidas para o combate da covid-19. E, para isso, o Município decidiu suspender a realizar de festas, shows e eventos festivos nas ruas, avenidas, praças e demais equipamentos públicos. A mesma determinação vale para os eventos privados, "até que haja ulterior liberação", aponta o texto. 

O detalhe do texto é que não há distinção da quantidade de pessoas. Ou seja, em tese, a suspensão vale para festas de qualquer quantidade. Desde as menores, até os grandes eventos. 

Com relação ao comércio, a Prefeitura confirmou também que não será exigido passaporte vacinal, "desde que observadas as regras de distanciamento social, uso obrigatório de máscara e higienização das mãos". 

Segue o texto na íntegra do que passa a valer em Natal: 

DECRETA: Art. 1º. Fica cancelada toda a programação de eventos organizada pela Prefeitura Municipal do Natal para o carnaval de 2022.

Parágrafo único. Fica proibida a realização de festas, shows e eventos festivos nas ruas, avenidas, praças e demais equipamentos públicos municipais no período referido no caput deste artigo.

Art. 2º. Fica também suspensa a realização de festas, shows e eventos comerciais privados no âmbito do Município do Natal, até que haja ulterior liberação, uma vez que iriam contribuir para a aglomeração de pessoas, favorecendo o aumento da transmissibilidade da COVID-19.

Art. 3º. Permanece terminantemente proibida a circulação de pessoas, nos espaços e vias públicas do Município do Natal, que não estejam fazendo uso de máscara de proteção facial, nos termos do artigo 3º, caput, e inciso III-A da Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, com as modificações trazidas pela Lei Federal nº. 14.019, de 02 de julho de 2020.

Art. 4º. Fica assegurado à população o acesso a todo o comércio e aos serviços em geral no âmbito do Município do Natal, independentemente de comprovação do esquema vacinal, desde que observadas as regras de distanciamento social, uso obrigatório de máscara de proteção facial e higienização das mãos com álcool 70º INPM, e igual observância às demais regras e protocolos previstos no protocolo geral reproduzido no Anexo I deste Decreto.

Art. 5º. As regras definidas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da COVID-19.

Art. 6º. Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a realizar todos os procedimentos concernentes à transferência das dotações orçamentárias destinadas aos festejos referidos no artigo 1º para a efetivação de medidas de enfrentamento.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 24 de janeiro de 2022.

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