Um empresário de Natal conseguiu na Justiça Estadual uma liminar contra o Banco do Brasil com o argumento de que a instituição estaria cobrando taxas abusivas nos contratos de crédito comercial concedido a empresários de restaurantes de Natal. Detalhe: o banco "de todos os brasileiros" fez isso, justamente, no período da pandemia, quando mais se precisava de apoio das instituições bancárias para manter os negócios.
A decisão judicial se baseia em ações desenvolvidas no ano de 2020, quando, em virtude da eclosão da covid-19, foram editados decretos e atos normativos que impuseram sérias restrições de ambientes e circulação de pessoas.
Para não fechar as portas, muitos dos pequenos empresários recorreram a ajuda financeira para manter seu negócio, em face da edição da Lei 14.042/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, cuja garantia era o saldo de faturamento acumulado em vendas nas máquinas crédito.
Segundo a decisão judicial, o Banco do Brasil ao invés de respeitar o valor mensal acordado de pagamento e de amortização do contrato, passou a cobrar um percentual sobre o faturamento dos recebíveis da empresa que tinha como consequência causar desequilibro e incerteza na programação mensal da empresa, conforme decisão proferida pelo 12º Juizado Especial Cível da Capital nos autos do processo de nº 0819281-65.2021.820.5004, patrocinado pelo Escritório Eduardo Gurgel e Advogados Associados.