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Covaxin: Relatório da PF não vê prevaricação de Bolsonaro

Relatório final da PF encaminhado ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta 2ª feira (31.jan.2022) conclui que não foi identificado crime de prevaricação do presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso Covaxin. O documento foi enviado à ministra Rosa Weber, que cobrou a corporação sobre o andamento do caso no último dia 21.

O relatório de 52 páginas é assinado pelo delegado William Tito Schuman Marinho, da coordenação de inquéritos nos tribunais superiores. A conclusão da PF é que não ficou demonstrado de forma material que ocorreu o crime de prevaricação por parte de Bolsonaro.

De acordo com o Código Penal, prevaricação é o crime cometido pelo agente público que retarda ou deixa de praticar ato de ofício para satisfazer interesse próprio.

“Ausente um dos elementos objetivos constitutivos do tipo penal incriminador, o Juízo de tipicidade necessariamente há de ser negativo. Significa dizer que não há correspondência, relação de adequação, entre os fatos e o crime de prevaricação atribuído ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro”, disse a PF. “O juízo de tipicidade, neste caso, sequer pôde ultrapassar o contorno da tipicidade formal. Não há materialidade. Não há crime”.

A PF informa que também entendeu não ser necessário ouvir Bolsonaro no inquérito.

Ao longo da investigação, prestaram depoimentos o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e seu irmão, o servidor do Ministério da Saúde Luis Ricardo, a diretora-executiva da Precisa Medicamentos Emanuela Medrades, o diretor-presidente da mesma empresa, Francisco Maximiano, o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, o assessor especial da Casa Civil Antônio Elcio Franco e o ajudante de ordens da Presidência Jonathas Diniz Coelho.

O inquérito foi instaurado em julho a pedido da PGR. A investigação apura suposta prevaricação de Bolsonaro em não requisitar à Procuradoria Geral a abertura de uma apuração sobre suposto caso de superfaturamento na negociação da Covaxin.

Suspeitas sobre a aquisição do imunizante teriam sido levadas ao conhecimento de Bolsonaro em 20 de março de 2021 pelo deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e pelo seu irmão, o servidor do Ministério da Saúde Luis Ricardo Miranda.

O relatório da PF concluiu que não há um “dever funcional” que corresponda à conduta atribuída a Bolsonaro no inquérito.

“De qualquer modo, no contexto dos fatos aqui considerados, ainda que não tenha agido, ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo Presidente da República”, diz.

Segundo a PF, mesmo que Bolsonaro tenha incorrido na hipótese de “omissão” ao não informar sobre supostas irregularidades, a conduta “se aproximaria mais de uma ausência do cumprimento de um dever cívico, mas não de um desvio de dever funcional”.

“É bom que se esclareça. Não é que o Presidente da República não possa ser sujeito ativo do crime de prevaricação. Pode. Mas, tão somente, se e quando envolver as suas competências legais, previstas na Constituição Federal, desvirtuando-as, indevida ou ilegalmente, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, diz a PF.

No relatório ao STF, a PF afirma que a investigação mirou somente se Bolsonaro cometeu ou não o crime de prevaricação. Os investigadores dizem que as supostas irregularidades na compra da Covaxin não foram o objeto da apuração.

A PF informa que investigação demonstrou que “restou comprovado” que Luis Miranda e seu irmão, Luis Ricardo, se reuniram com Bolsonaro em 20 de março de 2021, em um encontro fora da agenda do presidente. A PF diz também que “não há dúvidas” de que o congressista e o servidor levaram a Bolsonaro suspeitas de irregularidades na compra da Covaxin.

A partir daí, a PF lista que há duas versões sobre a conduta de Bolsonaro: a 1ª é a de que o presidente não agiu até as supostas irregularidades da Covaxin se tornarem públicas. A 2ª é a de que o presidente e o governo agiram “exercendo o dever-poder de controle dos seus próprios atos administrativos”, anulando os contratos quando considerados ilegais.

“Não é aceitável, face à impossibilidade de produção de prova concreta sobre tal circunstância, optar por uma das versões”, conclui a PF.

A Polícia Federal diz que embora o presidente não a tenha acionado, depoimentos e documentos de agentes públicos descrevem que o governo acompanhou de perto a situação da Covaxin.

“Se, diante de tal circunstância, uma versão sem lastro probatório suficiente fosse escolhida, o Estado-investigação romperia os limites da fronteira entre o mundo político e o mundo jurídico-penal”, diz a PF.

O relatório da PF foi entregue ao gabinete da ministra Rosa Weber. Caberá agora à Procuradoria Geral da República avaliar se arquiva o inquérito ou apresenta denúncia sobre o caso.

Poder 360

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