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Bolsonaro sanciona alteração no ICMS interestadual

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta 4ª feira (5.jan.2021) o projeto que regulamenta a cobrança do ICMS sobre a venda de produtos e a prestação de serviços a consumidor final que está em um estado diferente de onde a compra foi realizada.

O projeto altera a chamada Lei Kandir, de 1996, que regulamentou a aplicação do imposto. O texto foi aprovado pelo Congresso em 20 de dezembro de 2021 e sancionado sem alterações no Diário Oficial da União desta 4ª feira (5.jan).

O texto sancionado estabelece que em transações interestaduais feitas ao consumidor final não contribuinte de ICMS, em geral, pessoas físicas, o diferencial de alíquota caberá ao Estado daquele que adquiriu o produto. O diferencial é basicamente a diferença entre a alíquota interna do Estado de destino do produto e a alíquota interestadual do Estado que envia o produto ou onde se inicia a prestação de serviço de transporte interestadual de passageiros.

A mudança na cobrança do ICMS é uma adequação ao crescimento do comércio eletrônico, que permite aos consumidores comprarem produtos de quaisquer outros Estados. Como a maior parte das empresas e dos prestadores de serviços estão localizados nas regiões Sul e Sudeste, as regras anteriores acabavam por prejudicar as demais regiões.

LEI NECESSÁRIA
Até 2015, o ICMS ficava integralmente para o Estado em que a empresa vendedora estava localizada, mesmo que o comprador não fosse empresa ou pessoa contribuinte desse imposto. Depois, o repasse será direcionado também ao Estado dos consumidores.

Mas a mudança era colocada em prática pelos Estados por meio do Confaz (Conselho Nacional de Polícia Fazendária), com uma organização para estabelecer as regras de cobrança e compensação do imposto. Mas o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucionais cláusulas que regulavam a forma de cobrança do diferencial de alíquota. O argumento era que a matéria estaria reservada à lei complementar.

A lei complementar precisava ser publicada ainda no início de 2022. O STF determinou que a cobrança seguisse apenas até 31 de dezembro de 2021, mesmo com as regras questionadas. Se a lei não fosse sancionada, poderia haver uma redução estimada de, aproximadamente, R$ 10 bilhões por ano na arrecadação do ICMS, segundo o Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do DF).

Poder 360

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