Uma operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel resultou no resgate de 16 trabalhadores em condições análogas às de escravo em Roraima. A operação iniciou no dia 06 de dezembro e foi coordenada por Auditores-Fiscais do Trabalho, com participação da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público do Trabalho.
A operação foi batizada em homenagem ao ex-servidor do Ministério do Trabalho Aldir Morais, falecido em 2020, o qual era conhecido como “Caqueado” e participava das operações de combate ao trabalho escravo da Superintendência Regional do Trabalho em Roraima. Em 2022, a operação teve sua terceira edição.
Alto Alegre
Dos 3 trabalhadores submetidos a condições degradantes de trabalho e alojamento na reforma de uma ponte de vicinal, no interior de Alto Alegre, Roraima, 2 eram migrantes da Venezuela, sendo 1 menor de idade e sua mãe. O adolescente, calejado e descalço, trajava uma camiseta suja do Brasil e bermuda. A ação fiscal nessa frente de trabalho iniciou no dia 10 de dezembro, um dia após a eliminação do Brasil da Copa do Mundo pela Croácia.
O canteiro onde os trabalhos eram desenvolvidos era destinado à obra de reforma para substituição de elementos de madeira deteriorados de uma ponte de madeira, situada na vicinal que se estende entre as comunidades indígenas de Boqueirão e de Mangueira.
Ao contrário do que dispõem as normas de segurança e saúde no trabalho, o empregador não realizava a gestão dos riscos que emergiam das atividades, uma omissão juridicamente relevante e reprovável, que resultava na transferência indevida dessa responsabilidade ao conjunto de empregados. Dessa forma, o trabalho, que compreendia o transporte de pesadas toras de madeira e o uso frequente de motosserras, guincho e marretas, era desempenhado sem qualquer proteção efetiva.
Os trabalhadores foram alojados num barracão de madeira, com piso de terra com cascalho, coberto por uma lona azul, sem paredes nem portas que os protegessem integralmente das intempéries. Naquela semana, o Estado de Roraima recebera intensas chuvas, às quais se seguiram dias escaldantes, caracterizados por calor extremo, intensa luminosidade e radiação UV, numa localidade nas proximidades da linha do Equador.
Metade do barracão destinava-se às redes, utilizadas como local para dormir, às roupas - dispostas sobre vigas de madeira e cordas – e à guarda de óleo combustível e ferramentas de trabalho.
A segunda metade do barracão tinha as laterais com lona e era utilizada para o preparo das refeições. Era dotada de um fogão de duas bocas, botijão de gás e utensílios domésticos armazenados sobre tábuas de madeira. Esse local não atendia aos requisitos mínimos necessários para o preparo e a tomada de refeições em condições de conforto e higiene.
Não existiam instalações sanitárias no local, uma condição aviltante à dignidade da pessoa humana, sem condições mínimas de saúde, higiene, conforto e privacidade. Dessa forma, os trabalhadores obrigavam-se a utilizar o mato para satisfação de suas necessidades fisiológicas, e o que potencializava o risco de acidentes envolvendo animais peçonhentos, como cobras, típicas da região.
Além disso, o alojamento, completamente exposto à ação de terceiros em face da ausência de portas, janelas e qualquer outro meio que impedisse o acesso indevido de pessoas, situava-se em área de acesso a garimpos clandestinos, onde há intensa circulação de pessoas armadas. Inclusive, a PRF procedeu à prisão em flagrante de uma pessoa por posse ilegal de arma de fogo na mata da cabeceira da ponte, enquanto o local era inspecionado e os trabalhadores entrevistados.
Segundo o coordenador da operação, o auditor-fiscal do trabalho Paulo Warlet, tais condições de alojamento e a ausência das mínimas condições sanitárias nas áreas de vivência e na frente de trabalho são degradantes, caracterizando o trabalho análogo ao de escravo. “É importante destacar que a curta duração de canteiros de obras, como o de reformas de ponte, ou o avanço de frentes de trabalho, como em aberturas de estrada e terraplenagem, não autoriza a exploração dos trabalho sem o fornecimento de condições de saúde e segurança, tampouco o alojamento de trabalhadores em instalações precárias.
Dessa forma, é desejável que, ao orçar, licitar e fiscalizar tais obras, Estados e Municípios estejam atentos às normas de segurança e saúde no trabalho, sob pena de patrocinar indevidamente condições degradantes de trabalho em obras públicas, ao arrepio dos fundamentos e objetivos da república brasileira, que prestigia a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pretende construir uma sociedade livre, justa e solidária, reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos. “
O conjunto dos trabalhadores teve seus contratos de trabalho rescindidos e as verbas trabalhistas integralmente pagas. Além destes valores, o empregador realizou o pagamento de uma indenização a cada trabalhador a título de dano moral individual. Os trabalhadores resgatados farão jus a três parcelas do Seguro Desemprego.
São João da Baliza
Os trabalhadores, todos arregimentados em São Gonçalo do Amarante/RN, quebravam manual e artesanalmente pedras para fabricação de paralelepípedos, utilizados em obras de construção civil pesada no Estado de Roraima. A pedreira onde os trabalhos eram desenvolvidos não era autorizada pelo órgão ambiental estadual, nem pela Agência Nacional de Mineração e os envolvidos na exploração da atividade econômica não recolhiam os devidos tributos sobre o minério comercializado.
Alguns dos trabalhadores resgatados estavam ininterruptamente no local há quase dois anos, sem direito ao gozo de férias remuneradas. Como estratégia para retenção dos trabalhadores no local de trabalho, somente a passagem de vinda para Roraima era custeada pelo empregador.
No local havia duas estruturas destinadas ao alojamento dos trabalhadores, muito similares: barracão de chão batido com estrutura de madeira, cobertura de lona e folhas de palmeira, sem paredes, portas ou janelas, expondo os trabalhadores a intempéries, e ao risco de acidentes com animais peçonhentos e insetos. No local, entre as redes e os pertences dos trabalhadores, circulavam livremente galinhas e seus filhotes. Um dos barracões possuía uma lona lateralizada na intenção de impedir a projeção da chuva.
O barracão principal era destinado ao repouso coletivo, à guarda de alimentos, ao preparo e tomada e de refeições.
Não havia banheiro. Os trabalhadores embrenhavam-se no mato para satisfação de suas necessidades fisiológicas, numa tentativa de se afastar o máximo possível do alojamento para que o mau odor não alcançasse as áreas de convivência e de trabalho. Ao satisfazerem suas necessidades de fisiológicas dessa forma, uma condição sobremaneira aviltante à dignidade da pessoa humana, sem condições mínimas de saúde, higiene, conforto e privacidade, além de se exporem ao risco de contaminação por doenças infectocontagiosas, sujeitavam-se a acidentes com animais, existentes no local em profusão, como cobras, aranhas e escorpiões.
Numa tentativa de preservar a intimidade, foi construída uma área para banho, a qual consistia em uma estrutura envolta por lonas. A água era coletada de um poço e com baldes improvisados a partir de embalagens reaproveitadas de óleo.
Nenhum dos dois alojamentos possuía armários para a guarda de pertences com segurança e privacidade, restando espalhados no local em mochilas, caixas, bancos e pendurados em cordas.
Tais condições de alojamento e a ausência das mínimas condições sanitárias nas áreas de vivência são degradantes, caracterizando o trabalho análogo ao de escravo.
Pós-Resgate
O conjunto dos trabalhadores recebeu R$105.697,14 em verbas salariais e rescisórias. Em paralelo, os Auditores-Fiscais do Trabalho emitiram as guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, pelas quais cada um dos resgatados faz jus ao recebimento de três parcelas de um salário-mínimo (R$ 1.302,00) cada.
O Ministério Público do Trabalho firmou, ainda, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o empregador, prevendo o pagamento R$ 10.000,00 em de danos morais aos trabalhadores, totalizando R$ 120.000,00.
Os trabalhadores retornaram para suas cidades de origem, às expensas do empregador.
Denúncias
Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê, no seguinte endereço: https://ipe.sit.trabalho.gov.br/.